Dilma pode participar de eventos com Lula até junho, diz AGU

16/03/2010 18:14


Nada impede que ele vá a um evento oficial como presidente e, nas folgas, participe de comícios
O Estado de S.Paulo
A partir de 3 de abril, quando já terá deixado o governo para se para se candidatar à presidência da República, e até junho, prazo para o registro de candidaturas às eleições de outubro, a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, poderá participar de qualquer evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de junho, porém, a participação de Dilma em eventos com Lula estará vedada.

A informação foi dada na manhã desta terça-feira, 16, pelo Advogado Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, após a apresentação oficial da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010, em reunião no Centro Cultural do Banco do Brasil.

Segundo o ministro Adams, se Lula quiser participar de eventos públicos exclusivos de campanha eleitoral, então caberá o partido arcar com as despesas. Nada impede, porém, explicou ele, que o presidente vá a um evento oficial como presidente e, depois, no período de folga, participe de comícios.

Luís Inácio Adams minimizou o fato de o presidente Lula ter feito declarações irônicas em relação ao governador de São Paulo, José Serra, pré-candidato do PSDB à presidência da República. "Essas alfinetadas é a imprensa que está dando", disse. Na sexta-feira, Lula ironizou o fato de Serra ter participado do anúncio da construção de uma ponte entre Santos e Guarujá e aparecido em fotos ao lado da maquete da obra. "Tem gente que fica inaugurando maquete", disse ele. Serra respondeu que importante é obra com "começo, meio e fim".

A Cartilha de condutas para as eleições de 2010 tem 38 páginas e foi elaborada com base em normas previstas na legislação.

De acordo com informações da Advocacia Geral da União, o guia de conduta para 2010 começa definindo o agente público para fins eleitorais, desde o presidente da República, governadores, senadores e deputados; até prestadores de serviços para o Poder Público, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados.

As condições de inelegibilidade também são apresentadas. Para tanto, são considerados inelegíveis para qualquer cargo: inalistáveis ou analfabetos; cônjuges ou parentes do Presidente da República, governadores de Estado e prefeitos; membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato; e os que tenham representação julgada procedente na Justiça Eleitoral. Aqueles que já exercem cargo público (presidente, governadores e prefeitos) e desejam se recandidatar nessas eleições devem abandonar o cargo até seis meses antes (até 3 de abril de 2010).

Fonte: www.dilma13.blogspot.com