A Justiça começa a ser feita

01/09/2010 17:24

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA

Ofício nº 0000452-34.2010.8.20.0161-0-001 Baraúna/RN, 01 de setembro de 2010.

Processo: 0000452-34.2010.8.20.0161

Ação: Ação Popular

Autor: José Ailton Lopes e outros

Réu: Aldivon Simão do Nascimento e outros

Ao(À):

Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por seu Representante Legal

Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro

Baraúna-RN

CEP 59695-000

Exmo(a). Sr(a). Prefeito,

Cumprimentando-lhe, sirvo-me do presente expedido nos autos da Ação Popular em

Epígrafe, para determinar que seja imediatamente afastado do cargo de engenheiro, nos termos.

Conferidos pela Portaria nº 003-A, o demandado Isoares Martins de Oliveira, na forma do artigo 273,§

7º c/c art. 798, todos do CPC, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 500,00, a

recair sobre a pessoa do Prefeito de Baraúna, nos termos do art. 14 do CPC.

Atenciosamente,

Uefla Fernanda Duarte Fernandes

Juíza de Direito

Vara Única - Av. Jerônimo Rosado, 230, Centro - CEP 59695-000, Fone: (84) 3320-2287, Baraúna-RN - Digitado por: Ana Quézia Morais de Souza - Diretor de Secretaria - F197698 -

01/09/2010 07:07

Fonte: STJ RN