A Justiça começa a ser feita
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA
Ofício nº 0000452-34.2010.8.20.0161-0-001 Baraúna/RN, 01 de setembro de 2010.
Processo: 0000452-34.2010.8.20.0161
Ação: Ação Popular
Autor: José Ailton Lopes e outros
Réu: Aldivon Simão do Nascimento e outros
Ao(À):
Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por seu Representante Legal
Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro
Baraúna-RN
CEP 59695-000
Exmo(a). Sr(a). Prefeito,
Cumprimentando-lhe, sirvo-me do presente expedido nos autos da Ação Popular em
Epígrafe, para determinar que seja imediatamente afastado do cargo de engenheiro, nos termos.
Conferidos pela Portaria nº 003-A, o demandado Isoares Martins de Oliveira, na forma do artigo 273,§
7º c/c art. 798, todos do CPC, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 500,00, a
recair sobre a pessoa do Prefeito de Baraúna, nos termos do art. 14 do CPC.
Atenciosamente,
Uefla Fernanda Duarte Fernandes
Juíza de Direito
Vara Única - Av. Jerônimo Rosado, 230, Centro - CEP 59695-000, Fone: (84) 3320-2287, Baraúna-RN - Digitado por: Ana Quézia Morais de Souza - Diretor de Secretaria - F197698 -
01/09/2010 07:07
Fonte: STJ RN