Boa noticia para o AGRICULTOR FAMILIAR

27/04/2010 09:12

Agora o(a) Agricultor(a) familiar pode ter o BLOCO DE NOTA FISCAL: E vender seus produtos sem INTERMEDIÁRIOS

·         AP RESENTAÇÃO

A partir de agora, os (as) agricultores (as) familiares podem fazer sua inscrição Estadual de Agricultor (a) Familiar do Rio Grande do Norte e confeccionar seu bloco de Notas Fiscais. Isso vai facilitar a vida dos agricultores familiares.

A inscrição dos (as) agricultores (as) familiares é baseada no Decreto Estadual nº 21.401, de 18/11/2009, que garante o processo de comercialização dos produtos da agricultura familiar.

A nota fiscal facilita a venda dos produtos para programas governamentais, como a venda da produção familiar para a alimentação escolar, entre outros, eliminando a figura do atravessador e trazendo autonomia ao agricultor (a) familiar.

Este roteiro, elaborado pelo Mandato do Deputado Estadual Fernando Mineiro, traz os principais passos para o (a) agricultor (a) familiar fazer sua inscrição estadual e ter acesso às políticas públicas de comercialização de produtos saudáveis da Agricultura Familiar.

1° Passo: Quem pode fazer a Inscrição Estadual?

Podem fazer a Inscrição Estadual: pessoas físicas proprietárias, usufrutuárias, arrendatários, comodatárias ou possuidoras, a qualquer titulo, de imóvel rural, independentemente da sua localização, e que se dedicarem à agricultura e à criação de animais.

2º Passo: Onde pode ser feita a Inscrição Estadual?

Para realizar a Inscrição Estadual, o (a) Agricultor (a) Familiar deve procurar os escritórios da Unidade Regional de Tributação do Estado ou na EMATER/RN de sua região ou cidade.

3º Passo: Quais os documentos necessários?

1.      CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas;

2.      Comprovante de endereço;

3.      Comprovação da propriedade rural ou arrendamento. No caso dos assentados de reforma agrária pode ser apresentado nome na Relação de Beneficiários – RB, ou certidão do INCRA/RN. Os assentamentos do Programa Crédito Fundiário devem apresentar documentos emitidos pela SEARA.

4°Passo: Quem faz a inscrição do (a) Agricultor (a) Familiar?

Os técnicos das Unidades Regionais de Tributação ou os técnicos da EMATER farão o preenchimento do requerimento via internet, para gerar o número de Inscrição Estadual do (a) Agricultor (a) Familiar. No final, você receberá um documento com o número da Inscrição Estadual.

5°Passo: Como fazer para confeccionar a Nota Fiscal?

O (a) Agricultor (a) Familiar deve levar o documento com o número de inscrição à gráfica para confeccionar o talão de Notas Fiscais. O escritório da Secretaria de Tributação de Estado ou da EMATER vão informar quais são as gráficas autorizadas.

6º Passo: Quais os tipos de notas e a quantidade que deve ser confecionada?

 Cada Agricultor (a) Familiar pode fazer 1(um) talão de Nota Fiscal de Produtor (chamado modelo 4), e até 5(cinco) talões  de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (chamado modelo 2). Esses blocos de notas podem ser utilizados no período de 2(dois) anos.

·         ONDE FAZER A INSCRIÇÃO:

UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO – MOSSORÓ

Telefones: 3315-3558/3315-3770/3315-3771

Endereço: Rua Praça Vigário Antônio, S/N – Centro – Mossoró/RN

Além do endereço acima, a inscrição pode ser feita também no EMATER de sua região ou cidade.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com  o Nosso Mandato:

Mandato do Deputado Estadual Fernando Mineiro – PT/RN

Praça Sete de  setembro, s/n, Centro – Natal/RN – CEP 59025-300

Tel/Fax: (84) 3232.5823 / 3232.5824 – fernandomineiro@rn.gov.br

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